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Código de Ética que o Município de Braga se propõe aprovar quinta-feira

24 mar 2010

BRAGA / VIGO (ConsultoreseComunicadores) .- «A aceitação de favores e de presentes pode pôr em risco a integridade e a objectividade do funcionário público e pode ser considerado um crime; por isso, é- -lhe vedada a recepção de quaisquer favores ou presentes que possam pôr em risco a sua independência».
Este é um exemplo das “linhas de conduta específicas” insertas no Código de Ética previsto no Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas que o Município de Braga se propõe aprovar quinta-feira (25 de Março) em sede de reunião ordinária do Executivo.
No intróito feito a este Código de Ética lembra-se que a Administração Pública portuguesa tem vindo a mudar o seu paradigma organizativo, com consequências práticas no quotidiano, perseguindo assim objectivos de eficácia, mas também de responsabilidade social e ética, e apostando na criação de uma cultura organizacional em que todos os elementos trabalham para o bem colectivo.
Esta proposta de código – sublinha-se – pretende auxiliar a organização Câmara Municipal de Braga a tornar-se mais participativa e participada, ajudando à consubstanciação de uma cidadania administrativo-empresarial que obedece aos valores eticamente relevantes no plano interno (dos próprios funcionários) e no plano externo (da comunidade).
Em jeito de síntese, a proposta apresenta-se como «um meio para» proteger e garantir os direitos dos cidadãos, promover o primado da igualdade de oportunidades e da igualdade dos cidadãos perante a lei, prevenir a corrupção e ilícitos associados, introduzir e renovar noções de disciplina e responsabilidade na vida pública e, claro, assegurar maior transparência e mais fácil acesso à informação.
Partindo do “princípio do serviço público” («os funcionários da Câmara Municipal de Braga encontram-se ao serviço exclusivo da comunidade e dos cidadãos»), a primeira parte do documento desenvolve-se nos princípios “da legalidade”, “da imparcialidade/objectividade”, “da responsabilidade”, “do dever de afectação de recursos”, “da colaboração e da boa fé”, e “do profissionalismo e da integridade”.
Depois de se referir à “aceitação de favores ou presentes”, a segunda parte dedica-se, por exemplo, aos “conflitos de interesse”: «os funcionários da Câmara Municipal de Braga representam o interesse geral e o público deve confiar na Administração Pública e nos seus princípios de actuação».
Além disso, «a Câmara Municipal de Braga e os seus funcionários devem abster-se de favorecer seja quem for, devendo as decisões ser tomadas de forma objectiva e afastadas de quaisquer motivos pessoais».
Aliás, «os funcionários da Câmara Municipal de Braga não podem ter interesses pessoais no decurso da sua ocupação e devem evitar qualquer tipo de conflito de interesses».
De acordo com a proposta, os funcionários do Município têm mesmo a «obrigação de declarar todas as actividades que exerçam para além do seu cargo público» e a «obrigação de evitar a promiscuidade de relações laborais entre público e privado».
Já no capítulo da “utilização de recursos, material e equipamentos públicos”, evocam-se as circunstâncias “tempo”, “dinheiro” e “equipamentos”: sobre o “tempo”, «devem trabalhar de forma eficiente e não gastar este recurso em assuntos privados»; sobre os “equipamentos”, «estes estão afectos exclusivamente ao trabalho dos funcionários, não podendo ser utilizados em proveito pessoal, quer dentro das instalações, quer no exterior»; sobre o “dinheiro”, «é da sua responsabilidade manter as contas actualizadas e adequadas, sendo o funcionário pessoalmente responsável por qualquer falha».
O último princípio desta segunda parte respeita a “compras e contratações” e nele se diz que a decisão de comprar ou contratar com terceiros deve ser tomada de forma independente.
«Os funcionários da Câmara Municipal de Braga, na sua tomada de decisões, devem abster-se de ser influenciados por promessas ou ofertas por parte dos vendedores ou candidatos a contratantes; se se verificar que o funcionário tem relações pessoais com algum dos elementos candidatos deve afastar-se do processo de decisão», inscreve-se.
A terceira parte é dedicada à “implementação, promoção e estímulo da integridade ética” e refere-se concretamente à “comunicação” («Os valores, regulamentos e circulares que regem a actuação dos funcionários da Câmara de Braga devem ser claros, específicos e comunicados eficientemente»), à “formação” («A formação e educação fornecida aos funcionários da CMB deve prever módulos específicos sobre o presente código de ética, outras questões éticas não previstas e resolução concreta de dilemas morais»); e à “liderança” («A liderança é um elemento crucial na manutenção dos ‘standards’ éticos dos serviços da CMB; os funcionários de topo devem dar o exemplo e contribuir activamente para a implementação da integridade entre os seus subordinados»).
A proposta conclui-se com uma quarta parte em que se enuncia exclusivamente que «os funcionários da CMB que no decurso da sua ocupação tiverem conhecimento de alguma infracção» ao Código de Ética que agora vier a ser aprovado, «bem como a restante legislação, quer seja administrativa, penal ou constitucional, estão obrigados a comunicar a situação ao seu superior hierárquico ou às instâncias formais de controlo com competências nesta área».

OUTROS ASSUNTOS EM AGENDA
Na agenda para esta reunião ordinária, o Executivo inscreve o Plano de Transportes Escolares para o próximo ano lectivo, documento que foi já apreciado pelo Conselho Municipal de Educação e que deverá ser posteriormente remetido aos Instituto de Acção Social Escolar e à Direcção-Geral de Transportes Terrestres.
Este Plano Municipal de Transportes Escolares – refira-se – contempla 6 239 alunos do ensino obrigatório, sendo 4 294 do Ensino Básico e 1 945 do Ensino Secundário.
Quanto a apoios financeiros de montante reduzido, vão ser votados €185 para Fábrica da Igreja de Mire de Tibães, €770 para a Comissão de Festas da Páscoa da Rua da Boavista, €7 456 para a Junta de Freguesia de Lamas instalar um colector de águas pluviais na Rua de Quintela e Fontenário, e €2 500 para a Junta de Freguesia de Priscos pavimentar a Travessa de Azevido.

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