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Divulgación, S.A.D.

10 sept 2010

SAD - ASSEMBLEIA GERAL ANUAL DIA 7 DE OUTUBRO

Nos termos legais e estatuários e a pedido do Conselho de Administração da Sociedade, convoco os Senhores Accionistas da Sporting Clube de Braga – Futebol, S.A.D., com sede no Estádio Municipal de Braga, Parque Norte – Monte Castro, Apartado 12, freguesia de Dume, 4700 087 Braga, registada na Conservatória do Registo Comercial de Braga sob o n.º 5961, com o capital social de € 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil euros), encontrando-se integralmente realizado €5.835.420,00 (cinco milhões oitocentos e trinta e cinco mil e quatrocentos e vinte euros) para reunir em Assembleia Geral Ordinária, no Auditório da Associação de Futebol de Braga, sito na Avenida João Paulo II, nesta cidade de Braga, no dia 07 de Outubro de 2010, pelas 18 horas, com a seguinte,

ORDEM DE TRABALHOS
Ponto Um – Deliberar sobre o relatório de gestão e contas do exercício findo;
Ponto Dois - Deliberar sobre uma proposta de aplicação de resultados;
Ponto Três - Aprovar o Orçamento da Sociedade (artigo 13º, alínea a), do Estatutos da Sociedade);
Ponto Quarto - Proceder à apreciação geral da Administração e Fiscalização da Sociedade.

· A Assembleia destina-se exclusivamente a Accionistas da Sociedade (ou seus representantes), os quais, para efeitos de participação na Assembleia e exercício dos respectivos direitos, deverão preencher os seguintes requisitos, legais e estatutários que abaixo se indicam.
· Nos termos do artigo 9º dos Estatutos da Sociedade, apenas poderão participar na Assembleia e exercer o direito de voto aqueles que comprovem ser titulares ou representantes de titulares de acções que confiram direito, incluindo a hipótese de agrupamento, a pelo menos um voto e desde que sejam pelo menos no oitavo dia anterior à data da realização da Assembleia Geral, ou estejam registadas em seu nome nos livros da Sociedade.
· Nos termos estatutários da Sociedade, a cada dez acções corresponde um voto, só sendo consideradas para efeitos de voto as acções já detidas à data acima referida.
· Os accionistas possuidores de menos de dez acções poderão agrupar-se de forma a completarem o número exigido ou um número superior e fazer-se representar por um dos agrupados. Os accionistas sem direito a voto apenas poderão assistir à Assembleia.
· Para comprovarem a sua qualidade e o número de acções detidas e não registadas nos livros da Sociedade, devem os Senhores Accionistas solicitar ao intermediário financeiro (Banco ou outra Instituição) onde as suas acções se encontrem inscritas, dando-lhe conhecimento da presente convocação.
· As declarações podem referir-se a datas anteriores ao oitavo dia que precede a Assembleia, visto que as acções que dela sejam objecto, ficam bloqueadas até à mesma Assembleia, nos termos legais.
· A representação voluntária de qualquer Accionista poderá ser cometida a outro Accionista, a membro do Conselho de Administração ou a cônjuge, descendente ou ascendente do Accionista.
· Os instrumentos de representação voluntária de Accionista na Assembleia Geral deverão ser remetidas para, ou entregues na sede social da Sociedade, dirigidas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
· As pessoas colectivas podem ser representadas na Assembleia Geral pela pessoa que para o efeito nomearem, por simples carta, a remeter ou a entregar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
· Estão postas à disposição dos Accionistas, na sede social, durante 15 dias, anteriores à data da Assembleia Geral, as informações preparatórias a que se refere o artigo 289º, do Código das Sociedades Comerciais, incluindo o Relatório de Gestão, as Contas de Exercício e demais documentos de prestação de contas, e o texto da nova redacção do art. 4º dos estatutos da sociedade.

Braga, 26 de Agosto de 2010
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Dr Miguel Pedro Pires Ribeiro Antunes Guimarães

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